Atenção, senhores comerciantes de animais de fundo de quintal - o Código de Posturas do Município diz no seu Artigo 185: Todo proprietário que cria cães, gatos, equinos, muares ou asininos com finalidade
comercial, isto é para venda ou aluguel, caracteriza existência de criadouro independente do total de animais existentes, ficando obrigado a registrar seu canil, gatil ou haras no órgão da Vigilância Sanitária Municipal e solicitar a respectiva licença, além de submeter seu comércio
a todas as outras exigências impostas por normas municipais, estaduais e federais. Quem estiver comercializando sem os registros na Visa, no Conselho de Medicina Veterinária e no Kennel Clube e deixando de emitir Nota Fiscal pode e deve ser denunciado por comércio ilegal. Vale lembrar, também, que o corte de cauda e orelha são proibidos e a pessoa ou o veterinário que continuem realizando essas práticas também devem ser denunciados e, inclusive, o veterinário pode perder seu diploma. A UAPA está de olho e já começou a fazer as denúncias.
comercial, isto é para venda ou aluguel, caracteriza existência de criadouro independente do total de animais existentes, ficando obrigado a registrar seu canil, gatil ou haras no órgão da Vigilância Sanitária Municipal e solicitar a respectiva licença, além de submeter seu comércio
a todas as outras exigências impostas por normas municipais, estaduais e federais. Quem estiver comercializando sem os registros na Visa, no Conselho de Medicina Veterinária e no Kennel Clube e deixando de emitir Nota Fiscal pode e deve ser denunciado por comércio ilegal. Vale lembrar, também, que o corte de cauda e orelha são proibidos e a pessoa ou o veterinário que continuem realizando essas práticas também devem ser denunciados e, inclusive, o veterinário pode perder seu diploma. A UAPA está de olho e já começou a fazer as denúncias.
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