MP entra com ação contra prefeito de Aguaí por falhas no combate à dengue

MP entra com ação contra prefeito de Aguaí por falhas no combate à dengue

Promotor afirma que chefe do Executivo foi omisso e requer R$ 2,5 milhões.
Sebastião Biazzo não foi citado e se manifestará após ser comunicado.

Do G1 São Carlos e Araraquara
Aguaí registrou 2.301 casos de dengue nos meses de janeiro e fevereiro (Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV)

O promotor de Justiça Márcio Clóvis Bosio Guimarães, de Aguaí (SP), apresentou na quinta-feira (15) uma ação civil pública contra o prefeito da cidade, Sebastião Biazzo, por omissão no combate à dengue. No processo, que ainda não foi analisado por juízes, ele afirma que houve improbidade administrativa e pede R$ 2.525.000 como indenização por dano moral coletivo, além da perda de direitos políticos. Procurada, a administração municipal afirmou que o chefe do Executivo ainda não foi citado e só irá se manifestar após ser comunicado oficialmente.
Segundo o inquérito do Ministério Público, o prefeito tinha conhecimento da gravidade da situação na cidade e não disponibilizou recursos humanos e materiais para o combate e a prevenção à doença, que cresceu exponencialmente, passando de 224 casos em 2014 para 2.301 ocorrências apenas em janeiro e fevereiro de 2015.
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“A ré tinha pleno conhecimento de que, logo em seu primeiro ano de seu primeiro mandato, o número de infectados pela doença no município passou a crescer em proporções significativas (...), mesmo assim, o que se viu foi uma gritante falta de estruturação e articulação das ações preventivas de saúde”, diz a ação.
O promotor coloca ainda que, de acordo com o Manual do Ministério da Saúde sobre dengue, cada caso registrado deve ser multiplicado por dez para que se estabeleça o número real de doentes, incluindo os que não apresentaram sintomas, e que, por esse cálculo, 78% da população foi infectada.
“Disso se conclui que mais de 25.250 pessoas na cidade foram infectadas no período entre o ano de 2014 até o primeiro bimestre de 2015”, afirma Guimarães.
Declarações
Na ação, o promotor lista declarações de funcionários da Saúde que apontam problemas na cidade. Roberto Carlos Borin, coordenador do Pronto-Socorro Municipal, por exemplo, afirmou em depoimento que houve um problema nas notificações. “Desde o início da atual administração, não há sistema de informática para o registro de fichas e de procedimentos nos estabelecimentos de saúde, os quais passaram a ser feitos de forma manual”.
Magda Pereira de Paula Sanchez, ex- diretora do Departamento de Saúde, declarou que solicitou “por diversas vezes” a contratação de funcionários, a compra de um automóvel e a realização de ações com o intuito de prevenir a dengue, mas o prefeito “negou-se” a efetuar contratações sob o argumento de que o limite de despesas com funcionários já havia sido excedido e não autorizou a utilização de verbas destinadas à Vigilância, no montante de R$ 110 mil, para a aquisição do veículo.
(...) a Vigilância Sanitária
contava com apenas
oito servidores para
o combate à dengue"
Daniele Abrantes, agente de saneamento
“Esclareço que, em outubro de 2014, os servidores responsáveis pela nebulização eram levados para o local de trabalho por um trator, uma vez que o veículo modelo Saveiro disponibilizado pelo município estava quebrado. Por fim, até a primeira quinzena de janeiro de 2015, a Vigilância Sanitária contava com apenas oito servidores para o combate à dengue”, afirmou a agente de saneamento Daniele Antonio Abrantes.
Funcionários também contaram que não foi possível realizar o arrastão de prevenção e combate à doença como estava previsto porque a Prefeitura não disponibilizou caminhões. “(...) o arrastão foi paralisado por falta de recursos humanos e materiais. Haviam sido solicitados sete funcionários, no entanto, o chefe da Limpeza Pública encaminhou somente três funcionários, dentre os quais uma grávida”, contou Márcia Maria Cabrelon, completando que os materiais retirados dos imóveis tiveram que ser devolvidos porque foi realizada apenas uma viagem até o lixão.
Ação
O promotor defende que “impõe-se ao administrador o dever de ser eficiente nas ações de controle da dengue, bem como, praticar todos os atos de ofício voltados para a garantia da saúde pública” e que “a omissão que provoca a eclosão de uma epidemia de dengue que coloca a cidade entre as piores do Estado de São Paulo (...) desborda o limite da tolerabilidade”.
Com base nisso, ele estipula um “dano médio” de R$ 1 mil por caso reconhecido, chegando à solicitação de R$ 2.525.000 a título de dano moral, pede a perda da função pública que Biazzo estiver exercendo na época da  execução da sentença, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.

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