Aguaí 13/12/2016
PRESIDENTE DO GUAÇUANO É CONDENADO A PAGAR DÍVIDA COM O PRÓPRIO PATRIMÔNIO.
Paulo Pereira
O presidente do Clube Atlético Guaçuano foi condenado a pagar com seu próprio
patrimônio a dívida do Clube referente à Reclamação Trabalhista proposta por
Francisco da Silva Junior no Processo: 0209700-78.2001.5.15.0053 da 4ª Vara da
Comarca de Campinas, publicado no dia 31/11/2016.
Trata-se de ação em que divide o polo passivo com a Associação Desportiva Guará que
acabou por cumprir com sua obrigação, aplicando ao Guaçuano a temível
desconsideração da personalidade jurídica prevista no código civil, quando os bens dos
sócios passam a responder pelas dívidas da associação.
Desta forma Sua Excelência a Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, Mariana
Cavarra Bortolon Varejão, assim fundamentou sua decisão:
“Julgo extinta a execução em face da 1ª executada. Prossiga-se com a execução em face
somente da 2ª reclamada, o CLube Atlético Guaçuano. Considerando-se o não pagamento
da dívida, a ausência de indicação de bens para a garantia da execução e o resultado
negativo da pesquisa BacenJud, o que leva a presunção de ausência de patrimônio
suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução, como
medida de efetividade no cumprimento das decisões judiciais, fica deferida a
desconsideração da respectiva personalidade jurídica, com supedâneo no art. 28 do
Código de Defesa do Consumidor cc art. 50 do CC e arts. 790, II e 795, do CPC, todos de
aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT)”
Dito isso ainda continua sua fundamentação a M.M. Magistrada que fará com que a
Diretoria do Clube que dorme em “berço esplêndido” comece a se mexer, porque se não
correram atrás de proteger o patrimônio do Clube, vamos ver como se saem para
proteger o próprio patrimônio, e continua a Magistrada:
“Com base no poder geral de cautela, para que não ocorra ocultação de bens e direitos,
determino que os sócios da empresa devedora, ora incluídos no polo passivo, sejam
notificados da execução somente após o arresto de bens suficientes para a garantia da
execução. Campinas, 18/11/2016 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juiz (a) do
Trabalho.”
Agora que acabaram com o Clube é muito justo que paguem por tudo isso. A pena é que o
grande responsável por toda a derrocada do Atético Guaçuano, o seu ex-presidente
parece que arranjou um coitado de um testa de ferro pra pagar a conta em seu lugar. É
lamentável!
Paulo Pereira.
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